Saiba como fazer dedução do INSS de empregado doméstico no IR 2017
Dedução é limitada à contribuição
calculada sobre o valor de um salário. Valor total possível para dedução é de
R$ 1.093,77, segundo a Receita.
O contribuinte que tem
empregado doméstico em casa, com carteira assinada, e é obrigado a declarar o
Imposto de Renda, tem direito a deduzir na declaração o valor referente às
contribuições pagas ao INSS na declaração de 2017, relativas ao ano-calendário
de 2016.
Empregada doméstica precisa ser
registrada para que o contribuinte peça o abatimento no cálculo do Imposto de
Renda.
Antes de declarar os gastos
relativos a esse serviço, o contribuinte precisa ficar atento às regras. A
dedução é limitada à contribuição calculada sobre o valor de um salário mínimo
nacional, ainda que o salário pago pelo empregador seja superior.
O G1 reuniu dicas com ajuda do
professor da Faculdade Fipecafi
Alexandre Gonzales e da advogada da Giugliani Advogados Beatriz Dainese.
Hoje, o salário mínimo é de R$
937, e os empregados domésticos pagam ao INSS um percentual que varia de 8% a
11% do seu salário.
O limite de abatimento da
contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do
empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de
R$ 1.093,77.
Veja algumas questões para
prestar atenção na hora de declarar o IR:
1) A dedução está limitada a
apenas um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração
em conjunto.
2) Se o contribuinte tiver dois
empregados domésticos, ele só poderá fazer a dedução de um. No entanto, se
houver outro contribuinte na família que declare o Imposto de Renda, é possível
fazer a dedução do segundo empregado.
2) Só é aceita a dedução se o
contribuinte comprovar que o empregado doméstico é registrado e que contribui
para a previdência social.
3) Podem ser deduzidos apenas
os valores pagos durante o ano de exercício, no caso, 2016.
4) O desconto fica limitado ao
valor da contribuição calculada sobre a remuneração no valor de um salário
mínimo mensal e respectivos adicional de férias e décimo terceiro salário.
5) É preciso escolher o modelo
completo da declaração para conseguir deduzir os valores.
5) Quando preencher sua
declaração, o contribuinte deverá ir até a ficha “Pagamentos efetuados”. No
item “50 - Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregado
doméstico”, o contribuinte informa o nome da doméstica, o valor total que pagou
de contribuições – ainda que tenha ultrapassado o valor estipulado pela Receita
– além dos números do CPF e do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). O
próprio programa da Receita faz os cálculos, limitando as deduções a esse teto.
De acordo com o professor da Faculdade Fipecafi, o valor do INSS
pago relativo a empregados domésticos deve sempre ser declarado,
independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, se pelo
modelo completo da declaração, ou pelo modelo simplificado. A falta dessa
informação na ficha de pagamentos efetuados sujeita o contribuinte a pagamento
de multa de 20% sobre o valor não declarado.
Fonte:http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2017/noticia/saiba-como-fazer-deducao-do-inss-de-empregado-domestico-no-ir-2017.ghtml
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