Farmácia não é loja de conveniência


Conselho Regional de Farmácia continuará a indeferir ou a retirar a Certidão de Regularidade dos estabelecimentos que insistirem no comércio de produtos alheios ao ramo farmacêutico

A decisão do Ministro Ari Pargendler do Superior Tribunal de Justiça de suspender, em caráter temporário, a obrigatoriedade do cumprimento da Instrução Normativa nº 9/09 (que determina quais produtos podem ser comercializados em farmácias e drogarias) para os associados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), não significa que esteja liberada a venda de produtos alheios ao ramo farmacêutico, já que esse com&ea cute;rcio é proibido por lei nas farmácias, afinal elas são estabelecimentos de saúde. A decisão não é contrária à IN nº 9/09, apenas foi tomada com base em uma análise processual, já que este assunto não foi abordado na decisão recorrida. Em razão disso, o Ministro optou pela suspensão temporária da IN 9/09. O Conselho Regional de Farmácia de SP (CRF-SP) concede a Certidão de Regularidade (documento que comprova o registro do estabelecimento no CRF-SP) às farmácias e drogarias regulares do Estado. A concessão ou retirada baseiam-se na lei federal 5991/73 e não na Instrução Normativa temporariamente suspensa. Ou seja, estabelecimentos que venderem produtos alheios continuarão a ter a CR indeferida ou retirada. Especialmente no caso dos associados da Abrafarma, uma das partes envolvidas no processo, o CRF-SP tem a seu favor uma decisão judicial (ação movida pela Abrafarma contra o CRF-SP) que determina que o Conselho pode deixar de conceder a CR aos associados da entidade, em caso da venda de alheios.

Medicamentos atrás do balcão
Na mesma decisão, o STJ manteve válida a Instrução Normativa n.10/09, que lista os medicamentos isentos de prescrição (MIPs) autorizados a permanecer no autosserviço (ao alcance dos usuários das farmácias). Ou seja, qualquer outro medicamento ou ainda MIP que não for fitoterápico, de administração por via dermatológica ou sujeito à notificação simplificada deverá manter-se atrás do balcão. A presidente do CRF-SP, dra. Raquel Rizzi, destaca que esta medida não restringe o acesso a esses medicamentos como entidades do setor varejista alegam, mas é uma forma do usuário receber a orientação adequada do farmacêutico e, assim, evitar os riscos da automedicaç&a tilde;o.

Sobre o CRF-SP
O CRF-SP é o órgão responsável pela fiscalização do exercício profissional do farmacêutico. Atualmente, mais de 40 mil farmacêuticos de todo o Estado estão inscritos. No ano de 2009, foram realizadas mais de 60 mil inspeções pelos fiscais do Conselho em estabelecimentos farmacêuticos. Vale ressaltar que é de competência das Vigilâncias Sanitárias a fiscalização da venda de medicamentos que a legislação exige que sejam dispensados sob prescrição médica, sem a devida apresentação da receita, pois se trata de infração sanitária.

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